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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Novembro de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Novembro 2026
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Todas as obrigações do dia 19/11 - 39 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
19ICMSICMS Fornecimento de energia elétrica - Complemento (35%)

Recolhimento do valor remanescente do imposto apurado nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXI, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSICMS - Antecipação tributária

Recolhimento do imposto antecipado, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado. Base Legal: Art. 3º da Lei Nº 6474 DE 24/05/2004.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação - Complemento (20%)

Recolhimento do imposto antecipado pelos demais contribuintes, até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSICMS - Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis -Complemento (20%)

Recolhimento do saldo remanescente do imposto apurado, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso XXII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSICMS Antecipação tributária - Ambulantes e ME social e optante do Simples nacional

Recolhimento do imposto antecipado, pelos ambulantes e microempresas sociais optantes pelos regimes tributários previstos respectivamente nas leis, Lei nº 6.271 de 03/10/2001, e Lei nº 6.559 de 30/12/2004, e pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIV, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSContribuição - FTI - Industriais

Recolhimento, pelas empresas industriais beneficiadas em regimes especiais de tributação previstos na Lei Nº 2390 DE 08/05/1996, e pelas empresas industriais incentivadas, oriundas de acordos firmados com o Governo do Estado do Amazonas, da contribuição financeira em favor do FTI - Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas. Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do faturamento. Base legal: Inciso II, § 4º, Art. 24 do Decreto Nº 17287 DE 26/06/1996.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Outubro de 2026
19ICMSICMS das ECT e adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso X, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSConstrução civil

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Incisos XIV e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSEstabelecimentos industriais

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal:Incisos VIII e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosOutubro de 2026
19ICMSICMS - DESENVOLVE

Recolhimento do ICMS pelo beneficiário do DESENVOLVE relativo as parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado, até o dia 20 do mês de vencimento. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 8205 DE 03/04/2002.
Novembro de 2026
19ICMSEFD - Simples Nacional

Entrega do arquivo digital da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 154 do RICMS/RN
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSICMS monofásico - Outros contribuintes

Repasse do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3°. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Outubro de 2026
19ICMSFORTALEZA LIQUIDA – 2026

Recolhimento do ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2026, devido pelos contribuintes que fizeram opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2026”, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em 21 de outubro de 2026, 20 de novembro de 2026 e 22 de dezembro de 2026. Base Legal: Decreto Nº 37542 DE 09/09/2026
Outubro de 2026
19ISSDeclaração Mensal de Serviços (DMS)

A entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), a ser realizada pelos estabelecimentos bancários, referente a apuração do mês anterior, ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de competência. Base legal: Art. 15 do Decreto Nº 4824 DE 10/01/2000.
Outubro de 2026
19ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026.
09 a 15 de Novembro de 2026
19ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens do item 6 da Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026. (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026.
Outubro de 2026
19ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cimento. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3522 DE 21/09/2026.
Outubro de 2026

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